Com o seu apoio, seguiremos investindo na arte e cultura como instrumentos de transformação e fortaleceremos a economia criativa em todo território nacional.
Com nossa experiência de mais de 20 anos, trabalhamos com a arte a favor da promoção da diversidade, democratização do acesso e inclusão sociocultural.
Além de atuar em território nacional, a Sustenidos trouxe para o Brasil programas de intercâmbio e festivais de música do mundo todo como o Move, Imagine, Ethno e Big Bang (todos estes realizados exclusivamente pela Organização em parceria com a JMI International e Zonzo Compagnie) .
Sempre em busca do desenvolvimento humano a partir da reflexão sobre a música, arte e cidadania, os programas internacionais da Sustenidos promovem a troca de experiências entre jovens músicos por meio de imersões, festivais e intercâmbios, garantindo uma experiência única e transformadora para todos os participantes. Em parceria com escolas de música no Malawi, Moçambique e Noruega, o projeto Move já está em sua sexta edição.
Doar pelo Catarse
Doar via PIX
Chave pix aleatória: c9e12179-9b85-4c7c-8ec3-67f876834b24
Ao realizar a transferência, mande seu comprovante para o e-mail apoie@sustenidos.org.br
Doar pela Nota Fiscal Paulista
Para doar por este canal, baixe o aplicativo da Nota Fiscal Paulista e cadastre seus cupons fiscais.
Doar via Declaração de Imposto de Renda
Se você faz a declaração de IRPF na modalidade completa, é possível doar parte do seu imposto de renda, utilizando a Lei Rouanet. Neste caso, até 6% do imposto de renda devido pode ser direcionado para Sustenidos.
Como doar
Quem doar até o último dia útil do ano corrente, pode incluir a doação na declaração do IR do ano seguinte (apenas se for na modalidade Completa, e não na Simplificada). O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal (ou seja, do primeiro ao último dia útil do ano) deverá ser lançado no campo de doações efetuadas. Você deverá preencher o valor doado e o número do Recibo de Mecenato que receberá da Sustenidos.
Benefícios
A vantagem é que 100% do valor doado pode ser deduzido, desde que não ultrapasse 6% do valor total do IR devido!
O ressarcimento do valor doado ocorre no ano seguinte (por restituição do IR), no caso do contribuinte com IR retido na fonte. Se tiver R$ 10 mil de imposto a pagar, é possível destinar até R$ 600 para doações e deduzir do imposto a pagar. Se tiver imposto a receber, o valor será acrescido na restituição.
Exemplo – Declaração Anual de Rendimentos:
IR devido | R$ 10.000,00 |
Dedução limitada a 6% do IR devido | R$ 600,00 |
Novo IR devido | R$ 9.400,00 |
Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior.
Também é possível fazer uma simulação usando a calculadora